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Presentes e entretenimentos comerciais

A troca ocasional de cortesias comerciais pode ajudar a promover nossa boa imagem. No entanto, ofertas que sejam de natureza muito frequente ou extravagante podem causar a impressão errada. Nós jamais podemos permitir que práticas comerciais antiéticas desviem a atenção da qualidade excepcional do nosso pessoal e do nosso desempenho. É por isso que usamos o bom senso e garantimos que tudo aquilo que damos ou recebemos esteja de acordo com as políticas da FIS e a legislação nos locais onde atuamos.

Reconheça quando ofertas são aceitáveis.

Apenas oferecemos ou aceitamos presentes e entretenimentos comerciais quando tais práticas forem consideradas legais, éticas e habituais. Isso inclui itens de valor simbólico, como artigos promocionais, chocolates ou flores.

Saiba quando ofertas devem ser divulgadas.

Divulgue e registre as seguintes ofertas de presentes comerciais, entretenimentos, refeições e outros itens em nosso formulário de divulgação de conflitos de interesses (COI Disclosure, disponível no site FIS&me, em Business Gifts and Entertainment):

  • Para funcionários não governamentais: qualquer item de valor igual ou maior do que US$ 100,00, seja coletivamente ou individualmente.
  • Para funcionários públicos: qualquer item, independentemente do valor.

Nunca ofereça qualquer coisa de valor para um funcionário público, inclusive de estatais, sem antes obter a permissão do FIS Ethics Office (Departamento de Ética da FIS).

Para mais informações, leia a Política de Presentes e Entretenimentos Comerciais da FIS. Para possíveis exceções e orientações adicionais para outros países, leia as Diretrizes de Despesas de Entretenimento e Marketing da FIS China.

Tomando decisões éticas

Em caso de dúvida se dar ou aceitar um presente, oferta de entretenimento ou outro item de valor seria apropriado, pergunte-se:

O destinatário é um funcionário público? É considerado excessivo, dadas as circunstâncias? Trata-se apenas de entretenimento, sem finalidades comerciais? O terceiro estará presente? Estamos em negociações contratuais ou prestes a renovar um contrato? É algo dado com frequência? Há algum motivo para isso, além de uma finalidade comercial legítima? É algo na forma de dinheiro ou equivalente a dinheiro (por exemplo, cartão-presente, vale-presente, cartão de crédito) cuja aceitação ou oferta é terminantemente proibida? O doador espera algo em troca, como um favor? É algo que viola as regras, os costumes ou as políticas do destinatário? É algo que será lançado incorretamente em nossos livros e registros?
O destinatário é um funcionário público? É considerado excessivo, dadas as circunstâncias? Trata-se apenas de entretenimento, sem finalidades comerciais? O terceiro estará presente? Estamos em negociações contratuais ou prestes a renovar um contrato? É algo dado com frequência? Há algum motivo para isso, além de uma finalidade comercial legítima? É algo na forma de dinheiro ou equivalente a dinheiro (por exemplo, cartão-presente, vale-presente, cartão de crédito) cuja aceitação ou oferta é terminantemente proibida? O doador espera algo em troca, como um favor? É algo que viola as regras, os costumes ou as políticas do destinatário? É algo que será lançado incorretamente em nossos livros e registros?

Se você respondeu “sim” a qualquer uma dessas perguntas, PARE e busque orientação. Se você respondeu “não” a todas as perguntas, então pode ser OK dar ou aceitar o item de valor.

Uma mulher sentada no chão em frente a um laptop sobre uma mesa, segurando um vale-presente

Nossos valores fundamentais na prática

P: Estou organizando um evento no qual funcionários públicos estarão presentes e pretendo oferecer um almoço para todos os participantes. Eu não quero violar nossas políticas. O que devo fazer?

R: Você deve buscar a orientação do Ethics Office (Departamento de Ética). As regras sobre cortesias comerciais para funcionários públicos podem ser complexas. Lembre-se, procure assistência em relação a qualquer coisa de valor para funcionários públicos (mesmo abaixo de US$ 100). Em geral, se você estiver em dúvida sobre o que fazer em determinado caso, sempre busque a orientação do Ethics Office (Departamento de Ética) antes de prosseguir.

Outros recursos disponíveis:

Política de Presentes e Entretenimentos Comerciais

Política de Presentes, Prêmios e Premiações para Funcionários

Política de Reembolso de Despesas de Viagem, Entretenimento e Negócios

Visite nossa página de presentes e entretenimentos comerciais no site FIS&me para obter mais informações, incluindo como registrar presentes e entretenimentos comerciais no formulário de divulgação de conflitos de interesses (COI Disclosure, disponível no site FIS&me, em Business Gifts and Entertainment). Procure o FIS Ethics Office (Departamento de Ética da FIS) se ainda tiver dúvidas.